TRF1 - 1001555-97.2020.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001555-97.2020.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALTAIR TEIXEIRA DA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BONASSER DE SA - PA11611 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
08/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/05/2023 14:06
Juntada de Informação
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08/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 16:36
Juntada de manifestação
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22/03/2023 16:24
Juntada de contrarrazões
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01/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/02/2023 23:59.
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20/12/2022 01:21
Decorrido prazo de VALTAIR TEIXEIRA DA ROSA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 02:36
Decorrido prazo de VALTAIR TEIXEIRA DA ROSA em 04/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:56
Juntada de manifestação
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16/07/2022 23:52
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 01:44
Decorrido prazo de RENATO RUBENS PEREA GARCIA em 19/05/2022 23:59.
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11/05/2022 09:27
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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25/04/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 15:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 05:37
Decorrido prazo de VALTAIR TEIXEIRA DA ROSA em 04/10/2021 23:59.
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17/09/2021 14:39
Juntada de manifestação
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10/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 12:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/07/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 10:20
Juntada de manifestação
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06/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 13:14
Juntada de contestação
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12/04/2021 11:52
Juntada de contestação
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24/03/2021 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:16
Conclusos para despacho
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11/01/2021 16:58
Juntada de manifestação
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18/12/2020 08:04
Decorrido prazo de VALTAIR TEIXEIRA DA ROSA em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 05:56
Juntada de laudo pericial
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14/12/2020 15:06
Perícia designada
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02/12/2020 12:07
Decorrido prazo de VALTAIR TEIXEIRA DA ROSA em 01/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 15:08
Juntada de Certidão.
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12/11/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 13:52
Decorrido prazo de VALTAIR TEIXEIRA DA ROSA em 29/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 12:07
Juntada de emenda à inicial
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18/05/2020 11:20
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2020 08:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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20/04/2020 08:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/04/2020 23:58
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2020 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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