TRF1 - 1014764-03.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:36
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LICELIA FERREIRA LIMA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014764-03.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002034-12.2023.4.01.3701 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LICELIA FERREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A e WALQUIRIA LIMA COSTA - MA20345-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LICELIA FERREIRA LIMA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
30/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:17
Prejudicado o recurso
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21/05/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/04/2023 12:17
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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20/04/2023 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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