TRF1 - 1002993-26.2022.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE ENOQUE DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002993-26.2022.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ENOQUE DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 17:51
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE ENOQUE DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 19:11
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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21/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:29
Juntada de cumprimento de sentença
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20/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 10:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/10/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 10:42
Juntada de procuração/habilitação
-
15/10/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ENOQUE DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 15:22
Juntada de contestação
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06/06/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 21:35
Juntada de manifestação
-
21/05/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 15:31
Juntada de manifestação
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26/02/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:57
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2023 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:48
Juntada de manifestação
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08/08/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE ENOQUE DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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08/05/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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15/03/2023 16:05
Juntada de manifestação
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15/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE ENOQUE DE ARAUJO em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2023 16:06
Outras Decisões
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12/01/2023 10:48
Conclusos para decisão
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22/12/2022 16:23
Juntada de laudo pericial
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18/11/2022 08:15
Decorrido prazo de JOSE ENOQUE DE ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:54
Perícia agendada
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04/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 13:22
Outras Decisões
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23/09/2022 13:06
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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23/09/2022 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2022 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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