TRF1 - 0004581-18.2009.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária PROCESSO Nº: 0004581-18.2009.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES - CPF: *90.***.*54-72.
SENTENÇA (Tipo B - CNJ/RESOLUÇÃO Nº 535, de 18/12/2006) Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta em 15/05/2009 (protocolo judicial) pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS contra RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES, objetivando à cobrança de crédito de natureza não tributária decorrente da aplicação de multa por infração à legislação ambiental e inscrito em Certidão de Dívida Ativa nº 1684209, data de inscrição: 01/04/2009, com valor consolidado da dívida R$ 1.087,57 (um mil, oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), configurando execução fiscal de baixo valor, nos termos da RESOLUÇÃO/CNJ Nº 547/2024.
Autos conclusos.
Sentencio.
O Conselho Nacional de Justiça, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, editou a RESOLUÇÃO/CNJ Nº 547/2024, que reúne medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Entre elas, é prevista a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, desde que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis, nos termos do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, que aprovou Resolução, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF (Recurso Extraordinário 1.355.208, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, j. 19/12/2023), com acórdão assim ementado: “Ementa: MINUTA DE RESOLUÇÃO.
MEDIDAS DE TRATAMENTO RACIONAL E EFICIENTE NA TRAMITAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS.
JULGAMENTO DO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
APROVAÇÃO DO ATO NORMATIVO. 1 – Proposta de resolução que objetiva instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. 2 – Ato amparado na decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1184, em regime de repercussão geral. 3 – Resolução aprovada.” O artigo 1º da RESOLUÇÃO/CNJ Nº 547, de 22/02/2024 (Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF), publicada no DJe extraordinário n. 30, de 22/02/2024, disciplina in verbis: “Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. [...]”.
Em atenção ao Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça, verifico que o valor consolidado da dívida de R$ 1.087,57constante da CDA (p. 9, id. 266854872) que instrui a inicial, na data do protocolo da ação de execução fiscal, é inferior ao valor mínimo para cobrança judicial, logo se subsume à hipótese prevista no art. 1º da RESOLUÇÃO/CNJ Nº 547, de 22/02/2024, impondo a extinção da execução sem resolução do mérito pela ausência de interesse processual, em face da superveniente carência da ação decorrente da exigência de condição específica disciplinada na Resolução em tela quanto ao valor mínimo da causa para legitimar sua propositura judicialmente.
Contudo, verifico que o procedimento especial da execução fiscal perdura há 15 anos, requerendo melhor análise para sua extinção com resolução do mérito pela prescrição intercorrente.
Dessa forma, analisando os autos (id. 266854872) houve despacho de ordenador da citação dia 29/05/2009 (p. 17), ocasião em que foi expedida carta precatória ao juízo da comarca de Breves-PA, e após um longo tempo solicitando cooperação a Comarca de Breves, inclusive com a intervenção das Corregedorias, o oficial de justiça do juízo do deprecado apresentou certidão (página 55) pleiteando verbas para o custeio de transporte para o cumprimento da diligência deprecada.
Intimado o exequente o mesmo requereu citação via Correios (página 77) sendo que este juízo indeferiu o pedido, ao qual foi determinada a expedição de nova carta precatória através do despacho (p. 83-86).
Expedida nova carta precatória a Comarca de Breves, o oficial de justiça daquele município alegando falta de condições financeiras para deslocamento a localidade da diligência não cumpriu o ato de citação, juntou o orçamento do custo da operação conforme certidão (página 115).
Ciente o exequente do fato, o mesmo juntou pesquisa negativa no sistema Rede Infoseg (p. 129).
Este juízo após reiterar a devolução da carta precatória, apelou mais uma vez a interferência da Corregedoria Regional para interceder no cumprimento do ato.
Considerado tempo decorrido, o juízo deprecado alegou a impossibilidade de cumprimento da diligência na zona rural sendo prejudicada por falta de transporte, certidão (página 137).
Ciente o exequente, o mesmo requereu a citação do executado na modalidade edital.
O processo físico foi migrado ao sistema PJe no dia 29/06/2020.
Dessa forma o executado foi citado por edital somente no dia 13/04/2021 (id. 417182353).
Por derradeiro, em atenção ao pedido do exequente este juízo realizou pesquisa no sistema SISBAJUD com resposta negativa (id. 1627211871).
Dessa forma, desde o dia o despacho de citação (29/05/2009), marco legal interruptivo do fluxo da prescrição, até o dia da citação editalícia do executado (13/04/2021, id. 417182353), transcorreram mais de 5 (cinco) anos, operando-se a prescrição intercorrente, no termos do § 2º, art. 8º c/c art. 40 e §§, da Lei 6.830/1980 – LEF.
Ressalte-se que o § 5º do art. 40 do mesmo diploma legal autoriza a dispensa da manifestação prévia da Fazenda Pública no caso de cobrança judicial de baixo valor, caso dos autos em análise.
Ademais, conforme se extrai dos autos eletrônicos, são 15 (quinze) anos de tramitação da execução com citação fictícia (edital) do executado, sem movimentação útil há mais de anos e sem bens penhoráveis de titularidade do executado para satisfação da dívida de baixo valor, portanto, sem possibilidade de êxito na continuidade de busca de bens a penhorar, sendo legítima sua extinção, evitando, dessa forma, que o processo tramite inutilmente, com dispêndio de tempo e recursos.
Assim, RECONHEÇO e DECRETO, de ofício, a prescrição quinquenal intercorrente, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/1980.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, V, e art. 925, c/c art. 927, III, ambos da Lei nº 13.105, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil.
Exequente está isento de pagamento de custas judiciais (art. 4º, Lei 9.289/96 c/c art. 39, Lei 6.830/1980).
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ante a extinção da execução fiscal pela prescrição.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se por meio eletrônico (art. 5º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial).
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara / SJPA -
11/10/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 10:09
Proferida decisão interlocutória
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03/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
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18/11/2021 12:01
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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03/06/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES em 02/06/2021 23:59.
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13/04/2021 01:51
Publicado Citação em 13/04/2021.
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13/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA EDITAL DE CITAÇÃO LEF (ART. 8º, IV) PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 0004581-18.2009.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES CPF/CNPJ: *90.***.*54-72 NATUREZA DA DÍVIDA: NÃO TRIBUTÁRIO INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA: 157930 VALOR DO DÉBITO: 1.076,17 - ATUALIZADO ATÉ 01/04/2009 De ordem do Juiz Federal da 9ª Vara, Dr.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA, nos termos da Portaria no 003/2017, remeto este edital à publicação, com a finalidade de CITAR EXECUTADO: RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES, CPF/CNPJ: *90.***.*54-72, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do CPC/2015), para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar seu débito, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, ficando ciente de que não ocorrendo o pagamento da dívida, nem o oferecimento de bens para garantia da execução, ser-lhe-ão penhorados tantos bens quantos sejam suficientes para a satisfação do crédito exeqüendo, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei de Execução Fiscal.
O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20062519290258400000260420311 Volume Volume 20062918453273600000262630580 0004581_18.2009.4.01.3900 Volume 20062918453287900000262630582 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20062918455416900000262630584 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20062919310875100000262676567 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20062919310933200000262676568 Petição intercorrente Petição intercorrente 20070112564483500000264028098 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 20082210584760600000306184041 A Sede deste Juízo está localizada na Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar, Umarizal, Belém-PA, CEP 66.055-210, com expediente, de segunda a sexta-feira, contato: (91) 3299-6236, e-mail [email protected].
Belém/PA, data da assinatura no rodapé. (assinado digitalmente) Maria do Socorro Martins da Silva Diretora de Secretaria -
09/04/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2020 10:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/07/2020 12:56
Juntada de Petição intercorrente
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29/06/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 18:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/06/2020 18:45
Juntada de volume
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25/06/2020 18:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/02/2020 13:53
CitaçãoORDENADA
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06/12/2019 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2019 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 09:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/11/2019 11:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/11/2019 12:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/10/2019 15:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/09/2019 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 PETIÇÕES JUNTADAS DE Nº042318 E 043934
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19/09/2019 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 09:30
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/08/2019 15:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2019 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/08/2019 12:00
Conclusos para despacho
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23/07/2019 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2019 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 10:03
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/07/2019 11:27
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/06/2019 10:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/06/2019 16:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº4534/2014 DE BREVES/PA
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11/06/2019 16:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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24/05/2019 18:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATUALIZAÇÃO DE FASE PARA REGULARIZAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, DIANTE DA PARALISAÇÃO DO ORACLE DE 24/04 A 21/05.
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28/03/2019 14:54
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/01/2019 15:41
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO JUÍZO DE COOPERAÇÃO
-
31/01/2019 15:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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29/01/2019 09:37
OFICIO EXPEDIDO
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20/11/2018 10:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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19/11/2018 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/11/2018 15:31
Conclusos para despacho
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21/09/2018 14:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAR INFORM. SOBRE CUMP. DE CP
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31/07/2018 15:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/06/2018 09:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/06/2018 09:56
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
18/04/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2018 09:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/02/2018 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2018 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 10:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/01/2018 11:47
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/01/2018 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/01/2018 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FIZ JUNTADA DE MALOTE DIGITAL E PETIÇAO Nº078873
-
12/12/2017 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2017 10:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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27/11/2017 09:27
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2017 10:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/11/2017 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL
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14/09/2017 14:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
20/07/2017 14:38
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA OFICIOS AO J DEPRECADO
-
11/05/2017 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/03/2017 11:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
19/01/2017 12:13
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
17/01/2017 12:22
OFICIO EXPEDIDO
-
17/11/2016 17:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/11/2016 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2016 11:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 11:18
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
15/09/2016 10:14
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/09/2016 11:38
OFICIO EXPEDIDO
-
28/07/2016 11:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/06/2016 11:11
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
27/05/2016 16:58
OFICIO EXPEDIDO
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18/03/2016 18:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/03/2016 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/01/2016 09:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA DE AR
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30/11/2015 14:50
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF N. 835/2015 - SOLIC INFO CP BREVES /// OF N. 836/2015 - COGER
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30/11/2015 14:38
OFICIO EXPEDIDO
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30/11/2015 14:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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29/09/2015 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/08/2015 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2015 09:35
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/08/2015 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/08/2015 14:31
Conclusos para despacho
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30/06/2015 14:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/06/2015 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2015 16:30
Conclusos para despacho
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06/05/2015 19:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - COMARCA DE BREVES/PA
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06/05/2015 19:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF N 151/2015.
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13/03/2015 14:14
OFICIO EXPEDIDO
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29/01/2015 18:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - COMARCA DE BREVES/PA
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07/11/2014 16:01
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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07/10/2014 14:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4534
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23/09/2014 17:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - EXPEDIÇÃO ORDENADA - CP À COMARCA DE BREVES
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13/08/2014 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/08/2014 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2014 09:05
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/07/2014 12:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF/IBAMA
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22/07/2014 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2014 15:01
Conclusos para despacho
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30/05/2014 17:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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07/05/2014 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/05/2014 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2014 10:35
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/04/2014 15:00
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/04/2014 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/04/2014 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/04/2014 19:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - NÃO CUMPRIDA
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04/04/2014 14:20
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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25/03/2014 14:03
OFICIO EXPEDIDO
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30/01/2014 12:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/11/2013 17:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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09/09/2013 14:08
OFICIO EXPEDIDO - PARA ASSINATURA DO OFÍCIO - JUPIZO DE COOPERAÇÃO TJPA.
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09/09/2013 14:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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30/08/2013 21:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2013 21:14
Conclusos para despacho
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18/06/2013 13:23
OFICIO EXPEDIDO
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24/04/2013 13:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - CONFECCIONAR OFÍCIO
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22/04/2013 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/04/2013 18:36
Conclusos para despacho
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01/02/2013 17:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - REITERADO OF. A COGER EM 01/2013
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09/01/2013 16:49
OFICIO EXPEDIDO
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08/01/2013 17:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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08/01/2013 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2012 15:15
Conclusos para despacho
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29/08/2011 11:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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29/08/2011 11:56
OFICIO EXPEDIDO - COGER
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23/08/2011 18:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - FASE ATUALIZADA NESTA DATA POR EQUIVOCO DA SECRETARIA
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20/06/2011 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/06/2011 15:51
Conclusos para despacho
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27/04/2011 17:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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18/03/2011 17:28
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR ENTREGUE EM 31.01.2011
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26/01/2011 13:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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09/11/2010 12:08
OFICIO EXPEDIDO
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05/11/2010 09:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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13/09/2010 17:16
OFICIO EXPEDIDO
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13/09/2010 17:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - solicitar informarções acerca do cumprimento da carta precatória.
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13/07/2010 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/06/2010 18:33
OFICIO EXPEDIDO
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01/06/2010 19:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 44/2010
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01/06/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 44/2010
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12/08/2009 11:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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04/08/2009 12:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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29/05/2009 16:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/05/2009 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/05/2009 19:38
Conclusos para despacho
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26/05/2009 19:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2009 14:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/05/2009 14:55
INICIAL AUTUADA
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21/05/2009 10:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2009
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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