TRF1 - 1020210-53.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LINDONEIA BENCHIMOL PAZ em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:53
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1020210-53.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LINDONEIA BENCHIMOL PAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
30/06/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a LINDONEIA BENCHIMOL PAZ - CPF: *62.***.*09-91 (AUTOR)
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30/06/2025 14:45
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:15
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/08/2024 14:56
Juntada de manifestação
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31/07/2024 13:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/07/2024 19:28
Juntada de contestação
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11/07/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
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24/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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24/06/2024 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 09:52
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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