TRF1 - 1083626-74.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 22:32
Juntada de Certidão
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17/07/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:48
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1083626-74.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE DE PAULA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 19.768,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado.
Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2186338604).
Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético.
Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
25/06/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:25
Juntada de manifestação
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13/05/2025 16:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/05/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/05/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:29
Homologada a Transação
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04/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:05
Juntada de manifestação
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17/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:10
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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04/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:49
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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11/12/2024 07:08
Juntada de manifestação
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09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:26
Perícia agendada
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06/12/2024 08:13
Juntada de manifestação
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25/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO JOSE DE PAULA - CPF: *87.***.*86-15 (AUTOR)
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19/10/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 17:29
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/10/2024 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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