TRF1 - 1004086-41.2019.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004086-41.2019.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CANDIDO DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO - SP203498 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/01/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/01/2023 23:59.
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15/12/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2022 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 08:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/10/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59.
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22/08/2022 13:09
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
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09/04/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
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30/03/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/03/2022 09:54
Expedição de Documento RPV.
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14/02/2022 09:29
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 13:52
Outras Decisões
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30/11/2021 10:32
Conclusos para decisão
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27/09/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 06:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2020 16:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/03/2020 08:34
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/02/2020 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por pendência de AIREsp
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26/02/2020 16:56
Conclusos para decisão
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14/02/2020 11:36
Juntada de Contestação
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04/02/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2019 13:01
Juntada de Ofício
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24/09/2019 15:29
Juntada de Certidão
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26/08/2019 09:15
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2019 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2019 21:19
Juntada de Certidão.
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23/08/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2019 22:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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24/07/2019 22:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/07/2019 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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