TRF1 - 1015408-12.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de SONIA MARA DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:24
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015408-12.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SONIA MARA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVISLAN DO NASCIMENTO SILVA - AM8970 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora, SONIA MARA DA SILVA COSTA, CPF nº *01.***.*90-15, ajuizou a presente ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a restituição em dobro do seguro prestamista contido no contrato de empréstimo consignado nº 02.3898.110.0071072-33: Ocorre que a mesma demanda já foi ajuizada nos autos do processo nº 1015402-05.2024.4.01.3200.
Ademais, a litispendência deve ser reconhecida de ofício (art. 337, §5º, do CPC).
Como os presentes autos foram distribuídos posteriormente, a extinção sem resolução é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, V, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e se remetam os autos para a E.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquive-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
25/06/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/06/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARA DA SILVA SANTOS - CPF: *01.***.*90-15 (AUTOR)
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29/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 17:11
Juntada de réplica
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12/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:00
Juntada de contestação
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10/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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17/05/2024 19:11
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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