TRF1 - 1023285-15.2020.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 13:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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07/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
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06/05/2021 16:37
Juntada de Informação
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06/05/2021 16:37
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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06/05/2021 00:19
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/05/2021 23:59.
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07/04/2021 00:06
Decorrido prazo de SERVEL SERRINHA VEICULOS LTDA - ME em 06/04/2021 23:59.
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11/03/2021 11:35
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1023285-15.2020.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SERVEL SERRINHA VEICULOS LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1023285-15.2020.4.01.9999 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: SERVEL SERRINHA VEICULOS LTDA - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DEMORA NA TRAMITAÇÃO.
FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
INOCORRÊNCIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência” (Súmula 106 do STJ). 2.
Tendo sido proposta a execução fiscal dentro do prazo previsto no art. 174 do CTN, a demora na tramitação do feito decorreu da morosidade nas providências a cargo da Secretaria do Juízo. 3. “Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional” (AC 2007.33.04.000242-9/BA, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 25/04/2014). 4.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 08/02/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
09/03/2021 20:25
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2021 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 12:56
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e provido
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27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de SERVEL SERRINHA VEICULOS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 00:30
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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10/02/2021 07:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2021 07:19
Juntada de Certidão de julgamento
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14/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 13 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: SERVEL SERRINHA VEICULOS LTDA - ME , .
O processo nº 1023285-15.2020.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Microsoft TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
13/01/2021 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:06
Incluído em pauta para 08/02/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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09/10/2020 13:17
Conclusos para decisão
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09/10/2020 07:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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09/10/2020 07:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/10/2020 14:41
Classe Processual COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/10/2020 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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