TRF1 - 1010583-68.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 02:43
Decorrido prazo de TELMA BEATRIZ PEREIRA PINTO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:31
Decorrido prazo de TELMA BEATRIZ PEREIRA PINTO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:36
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1010583-68.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário.
A parte autora foi instada a emendar a petição inicial.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A norma adjetiva insculpida no art. 223 do novo CPC extingue o direito da parte de emendar a petição inicial após o transcurso do respectivo prazo.
Desta feita, descumprida a totalidade das diligências determinadas para sanar os defeitos da petição inicial, não há outra postura judicial a ser adotada senão o indeferimento desta, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC.
Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Rick Leal Frazão -
26/06/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/03/2025 22:31
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de TELMA BEATRIZ PEREIRA PINTO em 11/03/2025 23:59.
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04/02/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:28
Decorrido prazo de TELMA BEATRIZ PEREIRA PINTO em 30/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Decorrido prazo de TELMA BEATRIZ PEREIRA PINTO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:43
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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14/10/2024 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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