TRF1 - 1010271-29.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EWERTON JOAO DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ELISSON ANTONIO DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SANTOS MARTINS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ELIGIANE DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:43
Decorrido prazo de OSELITA SANTOS RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:53
Decorrido prazo de ELIGIANE DA SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ELISSON ANTONIO DA SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de EWERTON JOAO DA SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de OSELITA SANTOS RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SANTOS MARTINS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010271-29.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA PAZ SANTOS MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA SEBASTIANA AROUCHE DINIZ - MA21843 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 1°, da Lei 10.259/01, c/c art. 38, da Lei 9.099/95).
Trata-se de Ação promovida por MARIA DA PAZ SANTOS MARTINS e OUTROS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF.
Aduzem os requerentes que são herdeiros de MARIA ELIAS SANTOS, a qual faleceu em 22/09/2022.
A falecido deixou valores em conta poupança os quais os herdeiros não conseguiram sacar em sua totalidade, remanescendo ainda o valor de R$: 3.505, 25 (três mil quinhentos e cinco reais e vinte cinco centavos).
Por essa razão, pleiteiam a expedição de alvará judicial para autorizar o levantamento dos valores existentes na conta poupança da falecida, bem como condenação em danos morais.
No presente caso, verifico que a Justiça Federal não possui competência para processar a presente ação.
Nesse sentido, o eg.
Superior Tribunal de Justiça já sumulou o seguinte entendimento, verbis: SÚMULA 161 - E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.
O mesmo entendimento deve ser aplicado com relação a eventual quantia em conta poupança da extinta.
Nessa perspectiva, não há que se falar em qualquer dano moral indenizável nesse caso.
Isto posto, RECONHEÇO, de ofício, A INCOMPETÊNCIA desta Justiça Federal para processar e julgar a presente ação, e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Autorizo, outrossim, se requerido, o desentranhamento dos documentos que instruem a ação, observadas as cautelas de praxe.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios (art. 1º, da Lei 10.259/01, c/c art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença insuscetível de recurso (art. 5º, da Lei 10.259/01).
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
Bacabal, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/06/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 14:29
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 13:59
Juntada de procuração
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10/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:33
Juntada de réplica
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05/04/2024 22:34
Juntada de manifestação
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05/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ELIGIANE DA SILVA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:55
Decorrido prazo de EWERTON JOAO DA SILVA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 21:45
Juntada de contestação
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11/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
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12/12/2023 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2023 12:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/11/2023 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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