TRF1 - 1007378-61.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA BETANHA ALMEIDA DE FRANCA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2025 15:24
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA BETANHA ALMEIDA DE FRANCA em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:11
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Proc. 1007378-61.2024.4.01.3305 DECISÃO O destaque de honorários contratuais é franqueado pelo artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1991.
Defiro o destaque requerido, devendo a Secretaria observar o patamar de 30% das parcelas retroativas, conforme preceitua o contrato apresentado.
De outra banda, homologo os cálculos de id 2184309601, pois elaborados em conformidade com os parâmetros da sentença.
Expeça-se RPV para pagamento dos valores retroativos.
Após, migrada a requisição, arquive-se.
Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:35
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 09:27
Juntada de Informações prestadas
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20/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA BETANHA ALMEIDA DE FRANCA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BETANHA ALMEIDA DE FRANCA - CPF: *94.***.*11-10 (AUTOR)
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13/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 12:11
Juntada de contestação
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30/10/2024 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:02
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:06
Juntada de emenda à inicial
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26/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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26/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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26/08/2024 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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