TRF1 - 1001090-94.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001090-94.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAQUELINE BELISKI MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO - RO8744, CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS - RO6779 e HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO - RO6595 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS requerendo a concessão de benefício de salário maternidade na qualidade de segurado especial rural.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder à juntada dos vídeos contendo seu próprio depoimento e os depoimentos de suas testemunhas, os quais valerão como prova oral para todos os efeitos legais, nos termos da Portaria Conjunta n. 3/2025 (em anexo), que instituiu o fluxo concentrado para produção de prova oral, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos judiciários.
Outrossim, essa é a OPORTUNIDADE à autora CONFERIR se já estão juntados aos autos os seguintes documentos igualmente necessários ao seguimento do processo, devendo juntar os faltantes/desatualizados, no mesmo prazo: 1) comprovante de requerimento prévio (sob pena de extinção); 2) RG e CPF (sob pena de extinção); 3) comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço que o substitua, com data de expedição até os últimos 3 (três) meses – (sob pena de extinção); 4) certidões de nascimento do filho(a) (fato gerador do benefício);Sob pena de extinção sem resolução do mérito.; 5) certidões de casamento; 6)Cartão da gestante; 7) Cartão de vacinação da criança; 8) certidão de nascimento de outros filhos (se tiver); 9)carteira de sindicato (se sindicalizado), assim como os recibos de pagamento de mensalidade sindical; 10) documentos da propriedade rural (escritura, INCRA, ITR, contrato de comodato, parceria agrícola); 11) quaisquer outros documentos que comprovem que a pessoa mora na zona rural e trabalha na atividade rurícola (CTPS, contas de água e/ou energia, cartão do “Saúde da Família”, cartão de vacinação, ficha de acompanhamento do agente de saúde, contrato de empréstimo com instituições financeiras, ficha de matrícula em estabelecimento de ensino localizado na zona rural, documento que ateste participação em programa de distribuição de sementes ou em assentamento do INCRA, etc.); 12) narrativa das atividades desempenhadas; e 13) CTPS (trabalhador urbano), carnê de contribuições e/ou extrato CNIS 14) declaração de hipossuficiência financeira, caso seja requerida a justiça gratuita, para fim de análise do pedido.
OBS: Os documentos apresentados poderão estar em nome do cônjuge/companheiro, bem com o de membro da família.
Deverá, ainda, CONFERIR e, se for o caso, EMENDAR a INICIAL, no sentido de: a) adequar o valor da causa, nos termos do disposto no art. 29, §§ 1º e 2º, por se tratar de obrigação por tempo inferior a 1 (um) ano.
Nesse caso, o valor da causa será igual à soma das prestações devidas, não havendo que se falar em prestações 12 vincendas. b) indicar o endereço eletrônico e telefone/whatsApp do advogado e da parte autora, nos termos do art. 287c/c 485, ambos do CPC e do princípio da cooperação das partes no processo.
Fica a autora ADVERTIDA de que a ausência de emenda à inicial e/ou de apresentação de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Apresentados os documentos e saneadas as irregularidades, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação de processo anterior respectivo, devendo, ainda, informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo A contestação deverá estar acompanhada de cópia do procedimento administrativo, instruído com relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias).
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
25/04/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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