TRF1 - 1060068-39.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1060068-39.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M .
A .
F .
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRANNY RODRIGUES DA SILVA - DF74111 e JACKELINE TELES LEMOS - DF70159 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50.
Anote-se.
Preliminarmente, para os fins de comprovação do interesse de agir da parte autora, tenho como imprescindível in casu a apresentação do indeferimento administrativo de seu pleito na órbita administrativa; não se trata de esgotamento da via administrativa, mas simples demonstração de que há efetivamente uma controvérsia entre as partes e utilidade na medida judicial buscada.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para comprovar documentalmente o indeferimento de seu pleito na órbita administrativa.
Deverá também a parte autora colacionar aos autos o Cadúnico atualizado bem como procuração atualizada com outorga de poderes ao seu advogado para o ajuizamento da presente ação, visto tratar-se de documentos essenciais à propositura da ação.
Prazo: 30 (trinta) dias improrrogáveis.
Fica a parte autora desde já advertida de que o não cumprimento de tais diligências importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Cumprido, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela.
Intimem-se as partes. -
05/06/2025 20:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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