TRF1 - 1013587-19.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1013587-19.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSINEIDE JESUS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR SOUZA MARQUES BARRETO - BA67162 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Julgamento convertido em diligência. 2.
Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize a representação processual juntando procuração pública com poderes específicos para transigir, dar e receber quitação ao advogado constituído, visto que a parte autora não é alfabetizada, conforme documento pessoal 3.
Ressalto que a procuração pública, para quem não assina, e a inclusão de os poderes específicos na procuração são exigências expressas do art. 105, caput, do CPC, lei posterior ao Código Civil.
Vejamos: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Destacando, ainda, que mesmo o Código Civil, ao tratar do contrato de mandato, exige que o instrumento particular de procuração seja assinado pelo outorgante para que seja válido: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Cabe ressaltar que, conforme o art. 68-A da Lei 8.212/91, a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.
ALAGOINHAS, 26 de junho de 2025. -
12/12/2024 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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