TRF1 - 1003319-36.2025.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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14/07/2025 22:59
Juntada de ciência
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003319-36.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA ALIETE RODRIGUES DE CARVALHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
O feito não pode prosseguir, uma vez que a parte autora deixou de apresentar, juntamente com a petição inicial, elementos essenciais ao andamento do processo (cópias do CPF, do RG e demais documentos vinculados à parte autora).
O ato de litigar carrega certa responsabilidade.
Há requisitos processuais a serem cumpridos.
O sistema não comporta apenas as vantagens; obrigações precisam ser satisfeitas, sobretudo quando a dispensa de custas e a simplificação procedimental já produzem bônus não vistos em outras espécies de feito.
O caso, de resto, não pode ser objeto de emenda, figura que, ao menos nos Juizados Federais, deve ficar restrita ao ajuste de equívocos mais sutis.
Aqui, diferentemente, a parte atuou por meio de representação técnica com a deliberada postura da omissão.
Mas não é só.
As emendas à inicial podem ser vistas como incompatíveis com os JEFs, em razão do procedimento sumaríssimo previsto no art. 98, I, da CF.
Se os processos devem caminhar para frente, os do Juizado precisam fazê-lo com maior razão.
Sem idas e vindas.
Sem marcha à ré.
Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 320 e 485, I e IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
27/06/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 16:05
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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23/05/2025 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 23:52
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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