TRF1 - 1004129-17.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:45
Decorrido prazo de BOAVENTURA BISPO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:25
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1004129-17.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BOAVENTURA BISPO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CINTHYA SILVA SANTOS - BA18598, DARTAGNAN PLINIO SOUZA SANTOS - BA35283, ICARO DE SOUZA DUARTE - BA26339, JOILSON LEOPOLDINO VASCONCELOS JUNIOR - BA36333, THYARA GONCALVES NOVAIS - BA47071, WALDIR FRANCO DE CAMARGO JUNIOR - BA41869 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria nº 21/2021, de 17/11/2021).
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO/CONTESTAÇÃO, ciente de que pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF822/2023 e §4º, do art. 22, do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:03
Juntada de contestação
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22/05/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:29
Juntada de documentos diversos
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25/11/2024 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 20:21
Juntada de Certidão
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25/11/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a BOAVENTURA BISPO DA SILVA - CPF: *35.***.*30-68 (AUTOR)
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25/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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02/10/2024 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 14:06
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/10/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/08/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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