TRF1 - 1004008-28.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004008-28.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDERLETE SILVEIRA MATOS PRATES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta em face do INSS, por meio da qual a parte autora objetiva a concessão do benefício auxilio doença.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Ao lume do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guanambi/BA, data do sistema. assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
15/04/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007489-05.2025.4.01.3307
Otavio Miguel Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline Meireles Valiense
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 11:52
Processo nº 0024731-65.2009.4.01.3400
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Positivo Tecnologia S.A.
Advogado: Gustavo Cezar Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2010 10:25
Processo nº 1001768-66.2025.4.01.3309
Bruno da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Moacy Oliveira Marques Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:51
Processo nº 1005935-35.2025.4.01.3307
Maria Helena Ferreira Germano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ellen Froes Almeida Sena Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 10:43
Processo nº 1033908-65.2025.4.01.3500
Associacao Pro - Desenvolvimento Industr...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:51