TRF1 - 1065792-58.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:48
Juntada de manifestação
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:02
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065792-58.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
O.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORALICE COSTA QUEIROZ CORREA - DF46735 e FABIANY DOS ANJOS LEITAO - DF67747 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 18:51
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 14:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUSA BORGES MENDONCA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:28
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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13/03/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 17:03
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/02/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/02/2025 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 20:49
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 20:49
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 20:49
Homologada a Transação
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18/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:58
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:49
Juntada de contestação
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09/12/2024 21:10
Juntada de manifestação
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28/11/2024 15:10
Juntada de laudo pericial
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27/11/2024 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 12:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/11/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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23/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:09
Juntada de laudo pericial
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18/11/2024 18:41
Juntada de manifestação
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05/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:27
Perícia agendada
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:10
Juntada de manifestação
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01/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
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29/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:51
Juntada de laudo pericial
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26/09/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:30
Perícia agendada
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28/08/2024 13:12
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/08/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/08/2024 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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