TRF1 - 1002856-88.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:45
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002856-88.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELI RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - PI16162 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 18:53
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 15:39
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 11:02
Homologada a Transação
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13/05/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:34
Juntada de manifestação
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12/05/2025 14:33
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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01/05/2025 21:29
Juntada de laudo pericial
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10/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SUELI RODRIGUES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:26
Perícia agendada
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 11:07
Cancelada a conclusão
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29/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 11:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 11:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 11:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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25/03/2025 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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