TRF1 - 1033779-60.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:56
Juntada de impugnação
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13/08/2025 10:08
Juntada de contestação - ausência de requisitos
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SAMILA SANTOS SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 01:26
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:10
Juntada de documentos diversos
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1033779-60.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMILA SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINA DE QUEIROZ - GO31446 POLO PASSIVO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte declaração expressa de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal.
Caso a renúncia seja firmada por advogado, deverá constar nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para tanto; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença.
Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: - cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; - apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; - na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental.
Cumpra-se.
Goiânia, (verificar data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara - SJGO -
25/06/2025 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
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17/06/2025 22:02
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2025 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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