TRF1 - 1005723-02.2021.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 16:22
Recurso Especial não admitido
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19/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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19/08/2025 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 18/08/2025 23:59.
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03/07/2025 12:11
Juntada de contrarrazões
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02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção - 5ª Turma ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1005723-02.2021.4.01.4100 Ato Ordinatório - Intimação Eletrônica (CPC, art. 203, § 4º - Lei n. 11.419/2006, art. 6º) APELANTE: JESUS DEL PUPPO, SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF Advogados do(a) APELANTE: ELTON JOSE ASSIS - RO631-A, FELIPPE ROBERTO PESTANA - RO5077-A, MARCO AURELIO CARBONE - RJ56576-A, VINICIUS DE ASSIS - RO1470-A APELADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, UNIÃO FEDERAL Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO 3: DA CUMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (DJEN/DOMICÍLIO ELETRÔNICO) - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC. possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA FAUSTINA ROSA GOMES Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção -
30/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:06
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:17
Decorrido prazo de SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JESUS DEL PUPPO em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:24
Juntada de recurso especial
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28/03/2025 08:18
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 17:06
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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11/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JESUS DEL PUPPO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:03
Juntada de embargos de declaração
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24/10/2024 13:47
Juntada de embargos de declaração
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21/10/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:43
Conhecido o recurso de JESUS DEL PUPPO - CPF: *55.***.*87-72 (APELANTE) e provido
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15/10/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 14:03
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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30/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 10:37
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Turma
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03/07/2023 07:01
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2023 16:58
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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