TRF1 - 1005889-94.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1005889-94.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUZIA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão de benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência, porquanto inexistente, no presente momento, probabilidade do direito (artigo 300, I, do NCPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda.
Com efeito, a condição de vulnerabilidade da parte autora demanda dilação probatória, mediante a realização de estudo socioeconômico.
Ainda, há necessidade de realização de perícia médica para averiguar a existência de impedimento de longo prazo, que não se confunde propriamente com a incapacidade laborativa.
Assim, não há, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem que a autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício.
Encaminhe-se para a Central de Perícias para a realização de perícias médica e socioeconômica.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença, após o estabelecimento do contraditório.
Cite-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017810-05.2025.4.01.3500
Patricia Landa Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Augusto Faleiro Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 14:38
Processo nº 1006093-41.2025.4.01.3000
Joao Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Willian Pollis Mantovani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 17:51
Processo nº 1001566-26.2024.4.01.3600
Andre Lucio Salome
Uniao Federal
Advogado: Bruna Bezerra Grunevald
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 12:45
Processo nº 1004563-07.2023.4.01.3603
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joyce Loana de Oliveira Domingos
Advogado: Brenda Rodrigues Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2025 17:08
Processo nº 1019860-29.2024.4.01.3600
Endreu Gabriel Pazinato Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marta Cacilda Frutuoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 11:08