TRF1 - 1012742-74.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2025 00:37
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:12
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2025 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012742-74.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE SOUZA ALVES Advogado do(a) AUTOR: OSMAN GONCALVES DE SOUSA - GO69381 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio-acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: TIAGO DE SOUZA ALVES CPF: *01.***.*65-40 BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE DIB: 27/10/2021 DIP: 01.05.2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185846592.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 15:58
Homologada a Transação
-
18/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2025 01:12
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
30/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:31
Juntada de laudo pericial
-
04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/03/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 09:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2025 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010310-82.2025.4.01.3500
Sara Helen Garcia Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Martins Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 08:10
Processo nº 1010310-82.2025.4.01.3500
Sara Helen Garcia Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 14:36
Processo nº 1017866-38.2025.4.01.3500
Lucimar Menezes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel de Brito Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:25
Processo nº 1005887-27.2025.4.01.3000
Silvanete da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Erique da Silva Bonazza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 17:31
Processo nº 1023938-03.2023.4.01.3600
Vanderlin Goncalo de Almeida Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane Alves da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 08:36