TRF1 - 1034288-88.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1034288-88.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO SIMPLICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PAULO ROMANO FILHO - GO30637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Trata-se de demanda ajuizada por Raimundo Simplício em face do Instituto Nacional do Seguro Social e da Associação de Aposentados Mutualista para Benefício Coletivos, no bojo da qual requer a restituição de valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais.
A parte autora juntou aos autos documento de identidade (ID 2193234567), no qual consta a anotação “Não Alfabetizado (a)”.
Em razão disso, a autenticidade das assinaturas constantes na procuração e na declaração de hipossuficiência (ID 2193234510 e 2193234609) resta comprometida.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) regularizar a representação processual, apresentando procuração pública; b) junte aos autos cópia de comprovante de residência atual e em seu nome (por exemplo: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), com data de emissão referente a um dos últimos seis meses.
Caso o comprovante esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo alegado.
Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço informado na petição inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível, ainda, a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de seu documento de identificação; c) junte declaração expressa de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal.
Caso a renúncia seja firmada por advogado, deverá constar nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto aditamento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso de cumprimento regular, proceda-se de acordo com os termos a seguir.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias e, ainda, para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como para manifestar-se sobre a possibilidade de realização de acordo.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu teor no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, venham os autos conclusos para homologação.
Não sendo apresentada proposta de acordo, ou sendo ela recusada pela parte autora, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Goiânia, (ver data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara SJGO -
19/06/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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