TRF1 - 1015343-53.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1015343-53.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDETH GONÇALVES FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIDA FREITAS CARVALHO - GO51553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada apenas em face do INSS, embora os descontos impugnados pela parte autora tenham sido realizados em favor de entidade outra.
Considerando que a controvérsia envolve a validade da autorização de desconto supostamente concedida a instituição diversa da autarquia, e que eventual procedência da demanda poderá repercutir diretamente em sua esfera jurídica, é necessária sua inclusão no polo passivo, para que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a inclusão da entidade beneficiária dos descontos no polo passivo da demanda, com a indicação dos dados necessários à sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso de correto atendimento à diligência, proceda-se conforme o seguinte: - cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; - apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; - na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos para julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental.
Cumpra-se.
Goiânia, (verificar data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara da SJGO -
20/05/2025 16:36
Desentranhado o documento
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20/05/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDETH GONCALVES FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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07/04/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 16:09
Declarada incompetência
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04/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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22/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/03/2025 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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