TRF1 - 0001225-89.2012.4.01.3906
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS _______________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS _______________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0001225-89.2012.4.01.3906 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMÉRCIO REUNIDAS SÃO JOSÉ EIRELI - EPP VALOR DA DÍVIDA: R$ 357.826,38 O(A) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, Dr(a) LORENA DE SOUSA COSTA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas tramita a(o) EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0001225-89.2012.4.01.3906, ajuizada pela EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de EXECUTADO: COMÉRCIO REUNIDAS SÃO JOSÉ EIRELI - EPP.
Considerando que o executado encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (vinte) dias, CITA o EXECUTADO: COMÉRCIO REUNIDAS SÃO JOSÉ EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-15 para todos os termos e atos da presente ação contra ele proposta, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito de R$ 357.826,38 (a ser atualizado), mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, na Av.
Portugal, nº 03, QD 03, BL 05, Módulo II - Paragominas/PA - CEP: 68626-080.
Expedido nesta cidade de Paragominas/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DO ÁTRIO DA SEDE DO JUÍZO EM ____/____/2022 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -
26/07/2022 11:25
Conclusos para decisão
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04/07/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 21:13
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/06/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2021 13:11
Conclusos para decisão
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08/11/2021 08:13
Juntada de manifestação
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04/11/2021 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:11
Juntada de informação
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03/06/2021 00:19
Decorrido prazo de COMERCIO REUNIDAS SAO JOSE EIRELI - EPP em 02/06/2021 23:59.
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20/04/2021 06:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/04/2021.
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20/04/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0001225-89.2012.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIO REUNIDAS SAO JOSE EIRELI - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIO REUNIDAS SAO JOSE EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARAGOMINAS, 16 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/04/2021 19:04
Juntada de manifestação
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16/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/04/2021 10:36
Juntada de volume
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16/04/2021 09:47
Juntada de capa
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14/04/2021 14:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/04/2021 14:01
TRANSITO EM JULGADO EM
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14/04/2021 14:01
RECEBIDOS DO TRF
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13/09/2012 09:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A DATA DE 23/08/2012
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28/08/2012 16:03
REMESSA ORDENADA: TRF - COM RECURSO DE APELAÇÃO
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28/08/2012 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - I. Recebo a apelação de fls. 17/22 nos efeitos devolutivo e suspensivo; II. Considerando que o apelado sequer foi citado, deixo de abrir vista para contrarrazões, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
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19/07/2012 12:55
Conclusos para despacho
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05/07/2012 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2012 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDO DA VISTA PFN
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30/05/2012 13:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA DOS AUTOS À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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30/04/2012 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2012 14:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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