TRF1 - 1007869-90.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:53
Juntada de ciência
-
25/08/2025 02:31
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Documento RPV.
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:39
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1007869-90.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALECIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO - TO9906 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 17.465,52 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos), com data base em 06/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
27/06/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 14:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
25/03/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ALECIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ALECIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 16:45
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 16:45
Homologada a Transação
-
17/03/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ALECIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*49-68 (AUTOR)
-
12/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ALECIO PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:56
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
14/01/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 14:36
Juntada de laudo de perícia médica
-
22/10/2024 08:28
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 15:46
Perícia agendada
-
21/10/2024 10:58
Juntada de manifestação
-
18/10/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/08/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 12:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 12:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 12:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 12:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 12:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
20/06/2024 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/06/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059917-73.2025.4.01.3400
Juberto Vilela Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 16:47
Processo nº 1055590-85.2025.4.01.3400
Jose Ivan Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brendon Souza Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 19:57
Processo nº 1007527-27.2024.4.01.3703
Maria de Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Medeiros Vicente Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 11:00
Processo nº 1002426-81.2025.4.01.3603
Luis Fernando de Sousa
Gerente Executivo do Inss em Sinop/Mt
Advogado: Arnaldo Ribeiro de Almeida Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 15:05
Processo nº 1033541-41.2025.4.01.3500
Joao Batista Luiz e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ligia de Castro Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 03:43