TRF1 - 1003386-37.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003386-37.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA FERREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR - MT15532/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Verifico que à causa foi atribuído o valor de R$ 18.216,00, montante esse inferior à soma de sessenta salários mínimos.
A Lei nº 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de matéria cognoscível de ofício.
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas de Juizado Especial desta Subseção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
25/06/2025 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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