TRF1 - 1028808-39.2023.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
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Polo Ativo
Movimentações
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-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1028808-39.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE DOS SANTOS BARREIROS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA OLIVEIRA MAGALHAES - AP2525 POLO PASSIVO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (ID. 2167782155) em face da sentença de ID. 2163554849.
Decido.
Os embargos de declaração no Juizado Especial Federal visam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 48 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.022 do CPC).
O recurso poderá ser interposto de forma oral ou escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão, e sua interposição interrompe o prazo recursal (arts. 48, 49 e 50 da Lei n.º 9.099/1995).
O recurso é tempestivo, cabível, formalmente regular, interposto por parte legítima e com interesse em recorrer, sendo desnecessário o seu preparo.
Portanto, conheço dos embargos de declaração.
Verifica-se que a situação trazida pelo embargante não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração.
O recorrente pretende, na verdade, sob o pretexto de haver contradição, rediscutir questões de fato e de direito já enfrentadas pela decisão atacada, conferindo efeito infringente ao seu recurso.
Apenas em hipóteses excepcionais é que o efeito infringente se mostra possível nos embargos de declaração, o que não ocorre na espécie, porquanto ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Dispositivo.
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
17/09/2023 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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