TRF1 - 1001168-91.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:49
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 01:56
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001168-91.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAIANE DA SILVA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KANANDA INES RODRIGUES DA CUNHA - PI17384 e SANNY ISABELLA RODRIGUES DA CUNHA - PI23261 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 19:26
Expedição de Documento RPV.
-
21/06/2025 09:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/05/2025 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:43
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:09
Homologada a Transação
-
28/04/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:59
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:40
Juntada de laudo pericial
-
17/03/2025 09:45
Juntada de manifestação
-
14/03/2025 12:53
Perícia agendada
-
14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 11:14
Cancelada a conclusão
-
07/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:43
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
-
05/02/2025 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2025 19:21
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004355-35.2012.4.01.3600
Edilson Ribeiro da Silva
Uniao Federal
Advogado: Francisray Arthur Santos Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2012 15:43
Processo nº 1088695-87.2024.4.01.3400
Jonas Ferreira Pimenta
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabiana Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 14:53
Processo nº 1022341-62.2024.4.01.3600
Rafael Arcanjo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Conrado Agostini Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:57
Processo nº 1002865-90.2024.4.01.3906
Maria Lenice Francisca de Aviz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raymundo Aracaty Miranda Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2024 16:24
Processo nº 1002865-90.2024.4.01.3906
Maria Lenice Francisca de Aviz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raymundo Aracaty Miranda Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 16:04