TRF1 - 1022341-62.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1022341-62.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL ARCANJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O autor alega descumprimento parcial da sentença por ter o INSS fixado a DCB de seu benefício em 25/02/2025, quando a data fixada na sentença é 29/05/2025, estando o benefício cessado.
A sentença proferida no presente feito homologou o acordo das partes consistente no restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 645.753.343-8), com DRB em 05/10/2024, DIP em 01/12/2024 e DCB em 29/05/2025.
Ainda consta na proposta de acordo ofertada pelo INSS que “caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação”.
Observa-se que o INSS não restabeleceu o benefício NB/31 645.753.343-8, mas implantou novo benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 31 652.618.444-1) com a DIB correta em 05/10/2024, porém fixando a DCB em 25/02/2025, conforme declaração de benefício anexada (id 2181290070) o que está em desacordo com a sentença e impede o pedido de prorrogação do benefício.
Diante o exposto, determino: I - A intimação INSS, por meio da Procuradoria Federal e da Ceab/INSS para restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária do autor (NB/31 652.618.444-1), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como promova o pagamento das parcelas vencidas a partir de 26/02/2025 por complemento positivo, mantendo o benefício ativo por no mínimo por 30 (trinta) dias, para que seja possível o pedido de prorrogação.
II - Comprovada a obrigação, arquive-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
09/10/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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