TRF1 - 1038824-06.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 25 - Des. Fed. Urbano Leal Berquo Neto
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1038824-06.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001998-12.2017.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA - GO28714-A POLO PASSIVO:WALMI FRIES PRADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA MENDANHA TAVARES - GO60584 e YUARA LAYS DA SILVA - GO50263-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1038824-06.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001998-12.2017.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA - GO28714-A POLO PASSIVO:WALMI FRIES PRADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA MENDANHA TAVARES - GO60584 e YUARA LAYS DA SILVA - GO50263-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Carlos Cordeiro França em face de decisão proferida pelo juízo executório que determinou a devolução de valores indevidamente sacados a título de honorários de sucumbência.
Afirma não ter sido intimado da decisão que deferiu penhora no rosto dos autos principais.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1038824-06.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001998-12.2017.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA - GO28714-A POLO PASSIVO:WALMI FRIES PRADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA MENDANHA TAVARES - GO60584 e YUARA LAYS DA SILVA - GO50263-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Não deve ser conhecido o recurso, posto que não preenchido o pressuposto processual da tempestividade.
No caso, percebe-se que o agravante tenta induzir esta Corte a equívoco ao afirmar que foi intimado da decisão supostamente agravada em 22/10/2024.
A referida decisão, no entanto, trata apenas de reiteração de decisão anterior, esta sim, que determinou a devolução dos valores sacados, e cuja expedição eletrônica da intimação se deu em 17/7/2024.
Conforme consulta à aba “expedientes” do processo originário, verifica-se que o prazo encerrou-se em 14/8/2024: Tendo sido o agravo interposto em 7/11/2024, clara a sua intempestividade.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. É como voto.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1038824-06.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001998-12.2017.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA - GO28714-A POLO PASSIVO:WALMI FRIES PRADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA MENDANHA TAVARES - GO60584 e YUARA LAYS DA SILVA - GO50263-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INFORMAÇÃO EQUIVOCADA QUANTO À DECISÃO AGRAVADA.
INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Percebe-se que o agravante tenta induzir esta Corte a equívoco ao afirmar que foi intimado da decisão supostamente agravada em 22/10/2024.
A referida decisão, no entanto, trata apenas de reiteração de decisão anterior, esta sim, que determinou a devolução dos valores sacados, e cuja expedição eletrônica da intimação se deu em 17/7/2024. 2.
Conforme consulta à aba “expedientes” do processo originário, verifica-se que o prazo encerrou-se em 14/8/2024.
Tendo sido o agravo interposto em 7/11/2024, clara a sua intempestividade. 3.
Agravo de instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator -
07/11/2024 18:07
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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