TRF1 - 1005369-29.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Processo: 1005369-29.2020.4.01.3900 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIZ CLAUDIO LIMA SILVA D E C I S Ã O [1] Relatório O Ministério Público Federal denunciou o réu LUIZ CLAUDIO LIMA SILVA, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no art. 171, § 3º c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Narra a denúncia, em síntese, que o réu, de forma livre e consciente, tentou obter indevidamente a prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença (NB 31/619.323.911-5), mediante a apresentação, em perícia médica realizada junto ao INSS, de laudo fisioterapêutico e atestado/laudo médico materialmente falsificados.
A denúncia foi recebida em 30/04/2021, id. 519530384.
No id 2158149027, resposta do acusado LUIZ CLAUDIO LIMA SILVA, reservando-se ao direito de apresentar as teses defensivas no momento oportuno. É o que importa relatar. [2] Fundamentação [2.1] Do não cabimento de absolvição sumária Ausente hipótese que caiba a aplicação do art. 397 do CPP.
DISPOSITIVO 1.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o interrogatório do réu e oitiva das testemunhas a ser realizada no dia 10/02/2026, às 13h30min.
A audiência designada será realizada de forma HIBRIDA, com a possibilidade de participação presencial na vara ou de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams acessando o link: https://teams.microsoft.com/meet/283886220041?p=EqIUkiokyEaPKoohtL (copiar e colar no navegador).
ADVERTÊNCIAS A fim de garantir a regularidade do ato e a imparcialidade das partes e testemunhas, fica VEDADA a participação das partes e seus procuradores em residências de terceiros, escritórios de advocacia ou qualquer local que não seja compatível com o princípio da autonomia e lisura do procedimento judicial.
Destaca-se que, em casos que envolvam a oitiva de testemunhas, o comparecimento remoto deverá ser realizado de ambiente que preserve a neutralidade do inquirido, não sendo admitido que as testemunhas participem da audiência a partir da residência de qualquer uma das partes ou de seus representantes legais, sob pena de invalidação do depoimento e das provas eventualmente colhidas.
O descumprimento das diretrizes acima poderá ensejar invalidação do depoimento colhido, bem como adoção de medidas necessárias para garantir a lisura do processo, nos termos da legislação aplicável.
Para participar adequadamente da audiência, as partes devem procurar um local reservado, com bom acesso à internet e livre de ruídos, a fim de não comprometer a realização e a gravação do ato. 2.
INTIMEM-SE o MPF para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem as seguintes informações sobre as testemunhas: a) endereço atualizado; b) telefone; e c) e-mail, a fim de viabilizar os atos de comunicação processual. 3.
Após a manifestação acerca do item 2, ou no caso de transcurso do prazo in albis, intimem-se as partes e testemunhas, acerca da data da audiência, devendo constar, no ato de intimação, as advertências destacadas acima.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, (data eletrônica). (documento assinado eletronicamente ) Marcelo Elias Vieira Juiz Federal da 3ª Vara Criminal da SJPA -
15/10/2022 12:25
Juntada de parecer
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05/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 17:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/09/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 19:16
Mandado devolvido para redistribuição
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02/08/2022 19:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/07/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 10:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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25/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 11:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/05/2021 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/05/2021 23:59.
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30/04/2021 21:44
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
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30/04/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 11:10
Recebida a denúncia contra LUIZ CLAUDIO LIMA SILVA - CPF: *58.***.*23-00 (REQUERIDO)
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29/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:52
Conclusos para decisão
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29/03/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 17:30
Juntada de denúncia
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01/12/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 10:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 10:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 10:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/10/2020 23:59:59.
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27/09/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 11:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 09:57
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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05/08/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 08:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2020 23:59:59.
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23/06/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 09:51
Conclusos para despacho
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19/06/2020 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/06/2020 23:59:59.
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26/03/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2020 10:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 10:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 15:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/02/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 11:07
Juntada de relatório final de inquérito
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17/02/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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