TRF1 - 1004041-70.2025.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004041-70.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ASSIS DE SOUSA CRUZ Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
A petição inicial do presente feito – que visa à concessão de umbenefício por incapacidade – não veio acompanhada de documentos que sirvam a demonstrar a atualidade da doença que a parte autora afirma possuir.
De fato, as ações pertinentes a benefícios por incapacidade trabalham com a chamada causa de pedir dinâmica: a doença, base do pedido que se formulou, pode sofrer mudanças de estado, favoráveis ou desfavoráveis.
Por isso, a petição inicial desses processos precisa vir acompanhada de exames e/ou atestados que tenham sido expedidos pelo menos nos últimos três anos.
Demais disso, a omissão da peça inicial não pode ser objeto de emenda, figura que, ao menos nos Juizados Federais, deve ficar restrita ao ajuste de equívocos mais sutis.
Aqui, diferentemente, a parte atuoupor meio de representação técnicacom a deliberada postura da omissão.
Mas não é só.
As emendas à inicial podem ser vistas como incompatíveis com os JEFs, em razão do procedimento sumaríssimo previsto no art. 98, I, da CF.
Se os processos devem caminhar para frente, os do Juizado precisam fazê-lo com maior razão.
Sem idas e vindas.
Sem marcha à ré.
Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
20/06/2025 20:32
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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