TRF1 - 1021614-05.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:00
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE AILSON PEREIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021614-05.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007552-16.2024.4.01.4002 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE AILSON PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGATHA MORGANA DE CARVALHO RAMOS - PI20323-A e BRUNNA VASCONCELOS ARAGAO - PI14204-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE AILSON PEREIRA DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
25/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:39
Declarada incompetência
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25/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
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25/06/2025 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2025 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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