TRF1 - 1008141-55.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008141-55.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
L.
D.
M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA DELMONDES DE SOUSA MODAFFERI - TO6263-B e MELRIANE RODRIGUES ARAUJO DO NASCIMENTO - TO7836 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (Vistos em Inspeção) Da análise dos autos, verifico que o INSS comprovou o pagamento administrativo, via complemento positivo, do período compreendido entre a DIP fixada na sentença 01/04/2023 e a DIP da efetiva implantação (ID nº 2192928268).
Registro, ainda, que em consulta ao agravo interposto pelo INSS nº 1000044-94.2025.4.01.9430, é possível constatar que a Turma Recursal não conheceu do recurso por ser intempestivo, com trânsito em julgado em 28/05/2025 (doc. anexo).
Assim, diante da comprovação do pagamento dos valores ainda devidos nos autos na via administrativa e da ausência de alteração da decisão agravada, DETERMINO o cumprimento da decisão proferida em 23/04/2025 (ID nº 2181509966): a) Intimem-se os autores para manifestarem-se acerca do pagamento realizado pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias. b) Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores da multa por descumprimento de determinação judicial em favor das autoras.
Intimem-se as partes e o MPF.
Disponibilizados os valores da multa, intimadas as autoras e não havendo ato processual a ser cumprido, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
04/03/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:32
Juntada de manifestação
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23/02/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:15, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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06/02/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2022 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:34
Juntada de manifestação
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25/11/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:04
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2022 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 14:15, 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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20/10/2022 14:51
Juntada de contestação
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22/09/2022 15:36
Juntada de parecer
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22/09/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 14:21
Outras Decisões
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20/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:56
Juntada de emenda à inicial
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12/09/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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06/09/2022 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2022 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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