TRF1 - 1014721-60.2023.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1014721-60.2023.4.01.3300 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE BONELLI REBOUCAS - BA6190 e MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977 POLO PASSIVO:MICHELE ALMEIDA DE OLIVEIRA DESPACHO A parte autora requer seja mantido o sobrestamento do feito, tendo em vista novo prazo convencionado de 6 (seis) meses a contar de 25/03/2025, data da Reunião Interinstitucional para tratativas acerca do destino das mais de 2.300 ações de reintegração de posse por ela ajuizadas, em face do iminente encerramento consensual do contrato de concessão (Edital 001/2008).
Colacionou a ata da referida Reunião Interinstitucional, com participação registrada da Defensoria Pública da União (DPU); da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF); da VIABAHIA Concessionária de Rodovias; da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério dos Transportes (MTR), na qual ficou acordado: “Nesse cenário de indefinições, no qual as entidades aguardam o encerramento do contrato de concessão, objeto do procedimento administrativo que tramita no âmbito do TCU, e, após as tratativas, ficou acordada nova suspensão dos processos de reintegração de posse ajuizados pela Concessionária VIABAHIA e respectivos agravos de instrumento neste Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo prazo de 6 (seis) meses, após o que será realizada nova reunião interinstitucional para o prosseguimento das tratativas com vistas à resolução consensual desses conflitos.” Assim sendo, mantenho sobrestamento do feito até que haja pronunciamento a respeito, conforme artigo 313, II, do Código de Processo Civil.
Lance-se no sistema a suspensão ora determinada.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA Juíza Federal em auxílio na 3ª Vara da SJBA -
02/03/2023 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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