TRF1 - 1008265-44.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1008265-44.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAISE RIBEIRO NOBRE ALVES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de demanda, processada pelo rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizado Especial Federal), em que a parte autora pleiteia o recebimento de valores referentes à Gratificação por Retribuição de Saberes e Competências.
Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que a parte autora não juntou a portaria administrativa que reconheceu o direito ao recebimento da gratificação.
Ante o exposto: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos a portaria que reconheceu o direito à Gratificação por Retribuição de Saberes e Competências; b) Cumprida a emenda, cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) a presente ação, ficando desde já intimado(s) a juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa; c) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, ou apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. d) Em caso de aceitação de proposta ilíquida, intime-se a parte ré para juntar o cálculos em 10 (dez) dias úteis; e) Tendo em vista a gratuidade no primeiro grau de jurisdição e o fato de que o preparo de eventual recurso não superará o percentual de 30% do rendimento líquido da parte autora, nos termos da Portaria Presi. n. 9902830, de 12/3/2020, indefiro o benefício da justiça gratuita, ante a suficiência de recurso para custeio das despesas processuais na fase recursal, com fulcro no art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96; f) Após, conclusos para sentença; g) Intime-se a parte autora.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
12/06/2025 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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