TRF1 - 1001407-43.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001407-43.2025.4.01.3602 DESPACHO A parte autora se manifestou pela extinção do feito sem resolução do mérito (id n.º 2184330927), sob a alegação de que se trata de repetição de demanda anteriormente ajuizada, distribuída sob o nº 1000761-33.2025.4.01.3602, em 25/02/2025.
Da análise conjunta dos autos, no entanto, observo que os pedidos formulados são distintos.
Assim, considerando o dever de cooperação processual, entendo pertinente a intimação da parte autora, no prazo de cinco (5) dias, para que informe se há, de fato, a intenção de desistir do presente feito. 1.
Na hipótese de manutenção da intenção de não mais prosseguir com o processo, renove-se a conclusão para sentença. 2.
Manifestando interesse no prosseguimento do feito.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de tutela de urgência antecipada.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se a UNIÃO FEDERAL para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar toda a documentação de que dispõe(m) para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe(s) facultada a formulação de proposta de acordo. 4.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, registrem-se os autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
06/04/2025 02:38
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2025 02:38
Juntada de Certidão
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06/04/2025 02:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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