TRF1 - 1003224-33.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1003224-33.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora atribuiu à causa o valor de R$102.798,05 (Cento e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinco centavos), todavia renunciou expressamente aos valores que excederem ao limite de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Assim, tendo em vista que o valor da causa não será superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, impõe-se reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial Federal Adjunto para processar e julgar a presente demanda (art. 3º da Lei 10.259/2001).
Ressalte-se, por oportuno, que a ação não se inclui entre aquelas que não podem ser processadas sob o rito sumaríssimo ou que requerem a realização de perícia complexa, sendo certo que não há motivos para se afastar a competência do JEF.
Outrossim, do endereçamento da exordial infere-se que houve erro no processamento da distribuição do feito.
Destarte, em atenção aos princípios da cooperação, da economia processual e da instrumentalidade das formas, deve-se realizar o encaminhamento dos autos ao juízo competente, a fim de possibilitar a análise do mérito.
Diante do exposto, declaro a incompetência do Juízo desta Vara Comum para processar e julgar o feito.
Remetam-se os autos imediatamente ao Juizado Especial Federal Adjunto a esta Subseção Judiciária.
Intime-se.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
07/04/2025 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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