TRF1 - 1006174-55.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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08/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:21
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1006174-55.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:55
Juntada de Informações prestadas
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:44
Juntada de outras peças
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18/03/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:10
Homologada a Transação
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13/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:32
Juntada de manifestação
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13/03/2025 01:22
Decorrido prazo de SIRLENE BOMFIM DE JESUS em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 17:36
Juntada de laudo pericial
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31/10/2024 10:12
Juntada de manifestação
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30/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:54
Perícia agendada
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21/10/2024 10:32
Juntada de manifestação
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15/10/2024 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLENE BOMFIM DE JESUS - CPF: *19.***.*46-07 (AUTOR)
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15/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 09:41
Declarada incompetência
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09/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:58
Juntada de manifestação
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIRLENE BOMFIM DE JESUS em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:34
Perícia agendada
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28/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:33
Juntada de manifestação
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19/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/08/2024 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2024 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 01:13
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/08/2024 01:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2024 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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