TRF1 - 1005206-65.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:55
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2025 14:18
Juntada de manifestação
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15/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:14
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 09:09
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:16
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005206-65.2024.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDNALVA MORAIS MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO BRASIL PINHO DA COSTA - GO35308 e ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tipo “B” Resolução CJF nº 535, de 18/12/2006 I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c pedido de indenização por danos morais, proposta por EDNALVA MORAIS MARTINS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
A inicial veio devidamente instruída.
Realizada a audiência de conciliação determinada no ID 2187381349, as partes celebraram acordo judicialmente, cujos os termos se encontram fixados na Ata de audiência juntada no ID 2194504303.
II – FUNDAMENTAÇÃO Identificada a transação entre as partes, é de rigor a sua homologação, com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
III – DISPOSITIVO Em face do princípio da autonomia da vontade e da busca da pacificação social mediante conciliação das partes (art. 139, V, do NCPC/2015) JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, homologando o acordo nos termos propostos, para que surta os efeitos legais.
Promova-se a baixa das constrições eventualmente realizadas no presente feito executivo.
Oportunamente, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso o acordo seja descumprido pela parte executada.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
GURUPI, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO GURUPI, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:22
Homologada a Transação
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27/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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27/06/2025 14:25
Juntada de Ata de audiência
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27/06/2025 09:32
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:04
Juntada de manifestação
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19/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:45
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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07/03/2025 11:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:42
Juntada de contestação
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27/01/2025 14:24
Juntada de manifestação
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18/12/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALVA MORAIS MARTINS - CPF: *05.***.*83-96 (AUTOR)
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02/12/2024 07:31
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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02/12/2024 07:31
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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30/11/2024 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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