TRF1 - 1026850-20.2025.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026850-20.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELENA MARIA SANDOVAL DE MIRANDA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, com base em acordo homologado nos autos originários da Ação Coletiva nº 0017825-30.2007.4.01.3400, ajuizado por Helena Maria Sandoval de Miranda, objetivando a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente a valores devidos a título de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA.
A União, em manifestação recente (ID. 2188301055), apresentou atualização dos valores devidos, apurando o montante de R$ 77.962,14 (setenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos), atualizados até maio de 2025.
Intimada, a parte Exequente manifestou concordância expressa e irrestrita com os valores apresentados pela União (ID. 2188421551), requerendo a homologação dos cálculos e a consequente expedição do requisitório de pagamento.
Diante da concordância das partes com o valor apurado, não subsiste controvérsia quanto ao montante a ser requisitado, estando preenchidos os pressupostos para homologação dos cálculos e prosseguimento da execução com a expedição do RPV.
Ante o exposto: 1.
Homologo os cálculos apresentados pela União no valor de R$ 77.962,14 (setenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos), atualizado até maio de 2025, diante da anuência expressa da parte exequente; e 2.
Determino a intimação das partes para ciência desta decisão, no prazo legal.
Decorrido o prazo, inclua-se o presente feito no SIREA para que a parte interessada expeça as requisições pretendidas.
Com a inclusão no SIREA, intimem-se as partes.
Após, suspenda-se o feito, até que o procedimento seja finalizado.
Com o pagamento e sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença extintiva da execução.
Arquivem-se oportunamente.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
26/03/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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