TRF1 - 1001304-33.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2025 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo A em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1001304-33.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Pretende a parte autora, PAULO CESAR DA SILVA, contra o INSS, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária, com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. É o relato do necessário.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No laudo de id. 2190586763, o(a) perito(a) do Juízo registrou que o(a) autor(a): "Considerando a idade do periciando, a escolaridade, sua atividade profissional, situação socioeconômica, após avaliação dos relatórios médicos dos autos, avaliação clínica e avaliação física detalhada, foi constatado que o paciente é portador de Coxartrose (artrose do quadril) (CID10: M16), porém não foram evidenciados elementos médicos objetivos suficientes que indicassem a presença de incapacidade para realizar suas atividades profissionais no momento.
DID: sem elementos".
Em suma, a despeito das queixas do(a) autor(a), não foram evidenciados elementos médicos que sugiram comprometimento físico, de modo que a aptidão para o trabalho está preservada.
Nesse sentido, pela robustez da manifestação pericial, acolho o laudo quanto às conclusões acima destacadas.
Não foi comprovada, portanto, a alegada incapacidade laborativa.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
26/06/2025 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 08:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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05/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:09
Juntada de laudo de perícia médica
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26/04/2025 14:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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27/03/2025 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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