TRF1 - 1021061-31.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1021061-31.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em desfavor de(o,a,s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, postulando, em síntese, indenização por dano moral e a retirada de seu nome do SCR do Banco Central. À causa foi dado o valor de R$ 35.240,58.
Decido.
A competência do JEF é determinada pelo valor dado à causa, que, no caso, não excede a 60 salários mínimos (Lei n. 10.259/01, art. 3º).
Por outro lado, não caracterizando o presente feito nenhuma das exceções previstas na lei, a competência do juizados especiais federais se mantém.
Em razão da competência absoluta dos juizados especiais federais adjuntos para conhecer, processar e julgar a causa[1], remetam-se os autos a um deles, por livre distribuição.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal . [1] TRF1, CC 2005.01.4577-3, 3ª Seção, Relatoria do Des.
Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 22.4.2005, p. 5. -
30/06/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:32
Declarada incompetência
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21/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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24/04/2025 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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