TRF1 - 1004360-31.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:22
Decorrido prazo de ALDINEIA ALBUQUERQUE DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:47
Juntada de contrarrazões
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:47
Juntada de embargos de declaração
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1004360-31.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDINEIA ALBUQUERQUE DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE PEREIRA COUTINHO - AP3867 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores cobrados indevidamente.
Contudo, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 29/05/2025, a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Tal conduta revela desinteresse na continuidade do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
DISPOSITIVO Ante o exposto e diante a ausência injustificada da parte autora, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando, após as anotações de estilo, o arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
27/06/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:24
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 11:20, Central de Conciliação da SJAP.
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29/05/2025 11:22
Juntada de Ata de audiência
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28/05/2025 20:43
Juntada de contestação
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28/05/2025 11:02
Juntada de manifestação
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15/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ALDINEIA ALBUQUERQUE DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:05
Decorrido prazo de ALDINEIA ALBUQUERQUE DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 14:15
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:48
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 11:20, Central de Conciliação da SJAP.
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24/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:12
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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02/04/2025 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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