TRF1 - 1061883-71.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1061883-71.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL DECISAO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema nº 1.305, conforme julgamento proferido no REsp nº 2.176.896/DF e em afetação conjunta com os REsps nºs 2.184.221/DF, 2.176.897/DF e 2.182.157/DF, para definir a seguinte questão controvertida: "Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão e tramitem no território nacional, ressalvados os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado.
Diante disso, verifico que a presente demanda versa sobre tema abrangido pela controvérsia delimitada pelo Tema STJ nº 1.305, razão pela qual se impõe a suspensão do seu processamento até ulterior deliberação da instância superior.
Forte em tais razões, DETERMINO a suspensão da tramitação destes autos até o julgamento definitivo do Tema nº 1.305 pelo STJ.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
10/06/2025 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000055-68.2020.4.01.3200
Soraya de Fatima Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everton Bernardo Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2020 16:46
Processo nº 1032706-87.2024.4.01.3500
Fabio Junqueira de Faria Leite
Delegado da Receita Federal em Goiania
Advogado: Vitor de Menezes Venancio Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 18:26
Processo nº 1018382-58.2025.4.01.3500
Ereni Clarice Soares da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Indelecio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:24
Processo nº 1004631-11.2024.4.01.3703
Antonio Duarte da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Albuquerque de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 12:11
Processo nº 1004550-62.2024.4.01.3703
Francisco Costa da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: David Desiderio Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2024 17:43