TRF1 - 1002653-74.2025.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 09:28
Juntada de Documento RPV
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16/08/2025 15:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002653-74.2025.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 07:58
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 16:13
Juntada de manifestação
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01/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1002653-74.2025.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando ainda que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, por meio dos seus órgãos responsáveis, para implantação do benefício, no prazo de 15 dias.
Expeça-se a requisição de pequeno valor para pagamento das verbas pretéritas.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, conforme artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se apenas a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido, voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao TRF1.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ITABUNA,BA ( assinado e datado eletronicamente).
Juiz Federal -
30/06/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:40
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/06/2025 08:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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19/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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02/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:51
Juntada de contestação
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02/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 15:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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27/03/2025 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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