TRF1 - 1013035-63.2019.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013035-63.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502, ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA - MA10289, BRUNA FREITAS DE CARVALHO - DF37277, MAGNO PIRES ALVES FILHO - DF55114, RAISSA GUIMARAES DE ANDRADE CARVALHO PINTO - MG79632 e RODRIGO DE PAULA BANDEIRA - DF76877 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação no DESPACHO PRESI 23036259, prolatado no PAe/SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, destacaram que a Resolução CNJ 303/19 e a Constituição Federal exigem a ausência de qualquer controvérsia para a expedição/migração de requisitórios de pagamento.
Com base nesse entendimento, foi determinado o imediato cancelamento de todos os precatórios expedidos antes de atingida a preclusão máxima na fase de execução ou da decisão que fixa dos valores incontroversos.
No processo em exame, verifica-se que resta pendente o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 1014332-47.2024.4.01.0000.
Assim, conforme as diretrizes do CNJ, deve-se reconhecer que a migração do expediente foi prematura, ainda que tenha sido registrado o incidente de bloqueio.
Diante o exposto, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento dos precatórios nºs 717 e 718/2024 (ID 2111966149 e 2111966150), com as devidas anotações nos sistemas pertinentes.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
Após, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do referido agravo.
Brasília/DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
21/12/2022 10:04
Juntada de substabelecimento
-
15/08/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:38
Juntada de manifestação
-
27/07/2022 22:37
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 14:22
Outras Decisões
-
14/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:38
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 16:19
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 23:47
Juntada de manifestação
-
17/03/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 17:53
Outras Decisões
-
20/02/2022 22:48
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 03:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/02/2022 23:59.
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14/01/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
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25/08/2021 12:20
Juntada de manifestação
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24/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:08
Juntada de Certidão de redistribuição
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20/09/2019 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 9ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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20/09/2019 18:42
Juntada de Certidão
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20/09/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 17:07
Juntada de Certidão
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18/09/2019 13:27
Juntada de contrarrazões
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17/09/2019 20:00
Juntada de contrarrazões
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17/09/2019 17:14
Juntada de apelação
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12/09/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2019 10:34
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2019 18:52
Juntada de Certidão
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15/07/2019 18:52
Conclusos para julgamento
-
15/07/2019 10:16
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 01/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 10:16
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 01/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 10:55
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 07:58
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 12/07/2019 23:59:59.
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21/06/2019 20:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2019 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2019 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2019 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2019 18:48
Juntada de Certidão
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06/06/2019 14:55
Juntada de réplica
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06/06/2019 11:46
Juntada de contestação
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30/05/2019 20:02
Juntada de diligência
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30/05/2019 20:02
Mandado devolvido cumprido
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28/05/2019 19:56
Juntada de manifestação
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28/05/2019 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/05/2019 15:32
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2019 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2019 15:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/05/2019 14:27
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2019 18:12
Conclusos para decisão
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24/05/2019 18:11
Juntada de Certidão
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24/05/2019 15:32
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 17:21
Conclusos para despacho
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21/05/2019 17:21
Juntada de Certidão
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21/05/2019 13:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/05/2019 13:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/05/2019 21:02
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2019 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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